Decisão proferida em 07/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 263, sobre o processo 39352/1995, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS
- VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade:
I - Dos vereadores receberem décimo terceiro salário, por não serem servidores públicos e sim agentes políticos;
II - Da vinculação da remuneração dos mesmos aos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, por ser contrário à Constituição Federal em seu artigo 167, IV. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.982/95 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência