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Resolução 5171/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 263, sobre o processo 39352/1995, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS - VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade: I - Dos vereadores receberem décimo terceiro salário, por não serem servidores públicos e sim agentes políticos; II - Da vinculação da remuneração dos mesmos aos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, por ser contrário à Constituição Federal em seu artigo 167, IV. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.982/95 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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