VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 2. VINCULAÇÃO - DEPUTADO ESTADUAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 39352/95-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/05/96 Decisão : Resolução 5171/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade: I - Dos vereadores receberem décimo terceiro salário, por não serem servidores públicos e sim agentes políticos; II - Da vinculação da remuneração dos mesmos aos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, por ser contrário à Constituição Federal em seu artigo 167, IV. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.982/95 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência