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Resolução 5171/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 16373/1995, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGO - CRIAÇÃO LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS.

Consulta. Impossibilidade de criação de cargo em comissão, locação civil de serviços, ou contratação por prazo determinado de contador, haja vista o caráter permanente e não transitório de tal serviço. É mister que se crie, através de resolução o cargo efetivo de contador, e se proceda o concurso público para a seleção de candidatos. Devido a impossibilidade de consulente tomar estas medidas em tempo hábil para que não ocorra a vacância na função permite-se, excepcionalmente, a contratação precedida de licitação, pelo prazo máximo de três meses. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.212/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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