ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO 1. CONTADOR - CARGO EM COMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2. CONCURSO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 16373/95-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/07/95 Decisão : Resolução 5171/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de criação de cargo em comissão, locação civil de serviços, ou contratação por prazo determinado de contador, haja vista o caráter permanente e não transitório de tal serviço. É mister que se crie, através de resolução o cargo efetivo de contador, e se proceda o concurso público para a seleção de candidatos. Devido a impossibilidade de consulente tomar estas medidas em tempo hábil para que não ocorra a vacância na função permite-se, excepcionalmente, a contratação precedida de licitação, pelo prazo máximo de três meses. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.212/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência