Decisão proferida em 08/06/2000, publicado no DOE nº 5785/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 127, sobre o processo 126116/2000, a respeito de REENQUADRAMENTO FUNCIONAL; Origem: Município de Indianópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP120.
Consulta. É vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano de eleição. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 78/00 e 8.173/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de junho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente