REENQUADRAMENTO FUNCIONAL 1. PERÍODO ELEITORAL - 2. AUMENTO DA REMUNERAÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 126116/00-TC. Origem : Município de Indianópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/06/00 Decisão : Resolução 5168/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. É vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano de eleição. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 78/00 e 8.173/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de junho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente