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Resolução 5164/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/04/1992, sobre o processo 3941/1992; Origem: Assoc das Empr Propriet Jornais, Diários e Revistas PR; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS, DIÁRIOS E REVISTAS DO PARANÁ LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE PUBLICIDADE .

Consulta. Obrigatoriedade do procedimento licitatório para publicidade em geral, conforme estabelecem as normas constitucionais que regem a matéria, e, ainda, o Decreto-Lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, com declaração de impedimento do Conselheiro João Féder, reiterando a decisão desta Corte, consubstanciada na Resolução nº 12.312/91, exarada no protocolado nº 17.321/91-TC.

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