Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 3941/92-TC. Origem : Assoc das Empr Propriet Jornais, Diários e Revistas PR Interessado : Presidente Sessão : 16/04/92 Decisão : Resolução 5164/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Obrigatoriedade do procedimento licitatório para publicidade em geral, conforme estabelecem as normas constitucionais que regem a matéria, e, ainda, o Decreto-Lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, com declaração de impedimento do Conselheiro João Féder, reiterando a decisão desta Corte, consubstanciada na Resolução nº 12.312/91, exarada no protocolado nº 17.321/91-TC.