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Resolução 516/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 328466/1999, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Minerais do Paraná S/A; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP117.

Consulta. Possibilidade da Mineropar ser contratada por pessoas de direito público, mediante dispensa de licitação, conforme art. 24, VIII da Lei 8.666/93. Deve-se instaurar o competente procedimento administrativo, onde se demonstrará os requisitos para a contratação aventada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, nos termos da Informação nº 09/99 da 6ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 8.532/99 e 23.771/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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