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Resolução 5156/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 213, sobre o processo 42636/1993; Origem: Município de Ortigueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CE/89 - ART. 27, IX, "b" LF 8.214/91 RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.

Recurso de Revista. Contratação de pessoal por prazo determinado, cujo registro foi negado, por ter ocorrido durante o período eleitoral, contrariando portanto, o art. 27, IX, "b", da Carta Estadual, bem como a Lei Eleitoral nº 8.214/91. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento, mas deixando de aplicar as penalidades cabíveis ao ordenador da despesa, diante da ausência de má-fé ou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, mas deixando de aplicar as penalidades cabíveis ao ordenador de despesa, em face da ausência de má-fé ou prejuízo ao erário.

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