Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 42636/93-TC. Origem : Município de Ortigueira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/06/94 Decisão : Resolução 5156/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Contratação de pessoal por prazo determinado, cujo registro foi negado, por ter ocorrido durante o período eleitoral, contrariando portanto, o art. 27, IX, "b", da Carta Estadual, bem como a Lei Eleitoral nº 8.214/91. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento, mas deixando de aplicar as penalidades cabíveis ao ordenador da despesa, diante da ausência de má-fé ou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, mas deixando de aplicar as penalidades cabíveis ao ordenador de despesa, em face da ausência de má-fé ou prejuízo ao erário.