Decisão proferida em 23/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 160, sobre o processo 14902/1994; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ASSISTÊNCIA MÉDICA
CF/88 - ART. 37, II
CONCURSO PÚBLICO
INICIATIVA PRIVADA
LF 8.666/93
SERVIDOR PÚBLICO
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Consulta.
1. Caso as disponibilidades municipais sejam insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária, o Município poderá recorrer à iniciativa privada, observando-se o contido na LF 8.666/93.
2. Se a administração necessitar de prestação contínua e em caráter não transitório de serviços médicos, deverá realizar concurso público, conforme art. 37, II, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 450/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.975/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.