Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 14902/94-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/06/94 Decisão : Resolução 5110/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Caso as disponibilidades municipais sejam insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária, o Município poderá recorrer à iniciativa privada, observando-se o contido na LF 8.666/93. 2. Se a administração necessitar de prestação contínua e em caráter não transitório de serviços médicos, deverá realizar concurso público, conforme art. 37, II, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 450/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.975/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.