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Resolução 5109/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/06/1994, sobre o processo 40439/1993, a respeito de BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO DESAPROPRIAÇÃO INTERESSE SOCIAL.

Consulta. Aquisição pelo Município de imóvel de propriedade da Cooperativa Regional Agrária do Norte do Paraná, mediante contrato de compra e subrogação do débito da cooperativa, junto ao INSS. Impossibilidade, sendo que o referido terreno pode ser objeto de desapropriação por interesse social, de acordo com a Lei 4.132/62. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 119/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.600/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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