Decisão proferida em 21/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 185, sobre o processo 19010/1994; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: COMBUSTÍVEIS
DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO
DESPESAS - ILEGALIDADE
LF 4.320/64 - ART. 4º
ORÇAMENTO - COMPETÊNCIA - EXECUTIVO
POLÍCIA MILITAR.
Consulta. Contabilização de despesa referente a auxílio de combustível para o destacamento policial do Município. Impossibilidade da contabilização pretendida, seja pela ilegalidade de inclusão no orçamento municipal de despesa relativa a custeio de serviço estadual, ou ainda, por se tratar, no caso, de atribuição estranha ao Poder Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 514/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.794/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.