Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 19010/94-TC. Origem : Município de Rosário do Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/06/94 Decisão : Resolução 5097/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contabilização de despesa referente a auxílio de combustível para o destacamento policial do Município. Impossibilidade da contabilização pretendida, seja pela ilegalidade de inclusão no orçamento municipal de despesa relativa a custeio de serviço estadual, ou ainda, por se tratar, no caso, de atribuição estranha ao Poder Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 514/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.794/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.