Decisão proferida em 16/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 249, sobre o processo 20099/1991, a respeito de CRÉDITO SUPLEMENTAR - ABERTURA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: PROJETO DE LEI - APROVAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - APRECIAÇÃO.
Consulta. Abertura de crédito suplementar. Projeto de Lei já aprovado pela Câmara, não comportando, discussão ou questionamento, neste instante. A apreciação do ato ocorrerá quando da Prestação de Contas global do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 254/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.436/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente