Decisão proferida em 16/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 63, sobre o processo 15571/1991, a respeito de AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS; Origem: BANESTADO S/A - Reflorestadora; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: PROJETOS DE REFLORESTAMENTO
DE 700/91
LICITAÇÃO
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Consulta. O procedimento correto das Autorizações de Serviços para projetos de reflorestamento deve enquadrar-se nas disposições do Decreto 700/91, principalmente referente aos limites de valores para as respectivas modalidades de licitação ou de sua dispensa. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, que adotou o Parecer nº 15.893/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.