AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 15571/91-TC. Origem : BANESTADO S/A - Reflorestadora Interessado : Diretor Sessão : 16/01/92 Decisão : Resolução 507/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. O procedimento correto das Autorizações de Serviços para projetos de reflorestamento deve enquadrar-se nas disposições do Decreto 700/91, principalmente referente aos limites de valores para as respectivas modalidades de licitação ou de sua dispensa. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, que adotou o Parecer nº 15.893/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.