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Resolução 5049/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/05/1999, publicado no DOE nº 5555/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 253589/1996, a respeito de APOSENTADORIA MUNICIPAL; Origem: Município de Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP114.

Aposentadoria. Servidora que optou pela aposentação no cargo em comissão não pode perceber benefício referente ao cargo efetivo. A função gratificada é inerente ao cargo efetivo. Não cumprimento de diligências externas solicitadas por esta Corte. Negativa de registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, resolve: I - Negar registro à presente aposentadoria, de acordo com os Pareceres nºs 12.427/98 e 5.859/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para que a Câmara Municipal de Londrina dê ciência do desfazimento do ato aposentatório à esta Corte, sob pena de encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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