Decisão proferida em 08/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 81303/1997, a respeito de VERBA DE REPRESENTAÇÃO; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Não é devido o pagamento de verba de representação à toda mesa diretiva da Câmara Municipal, mas apenas ao presidente que a representa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 171/97 e 7.083/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente