VERBA DE REPRESENTAÇÃO 1. MESA DIRETORIA DA CÂMARA - PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 81303/97-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/05/97 Decisão : Resolução 5035/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Não é devido o pagamento de verba de representação à toda mesa diretiva da Câmara Municipal, mas apenas ao presidente que a representa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 171/97 e 7.083/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente