Decisão proferida em 06/06/2002, publicado no DOE nº 6266/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142 página 64, sobre o processo 133070/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO
- CARGO EFETIVO
- RESPONSABILIDADE.
Consulta. Possibilidade dos documentos de determinados setores serem assinados por servidores municipais, ocupantes de cargo em comissão ou cargo de carreira, desde que possuam qualificação profissional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 6264/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente