SERVIDOR PÚBLICO 1. DOCUMENTOS - ELABORAÇÃO - 2. COMPETÊNCIA. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 133070/99-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/06/02 Decisão : Resolução 5020/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade dos documentos de determinados setores serem assinados por servidores municipais, ocupantes de cargo em comissão ou cargo de carreira, desde que possuam qualificação profissional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 6264/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente