Decisão proferida em 27/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 8888/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Antônio Carlos Rampazzo; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BALANÇO PATRIMONIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS.
Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo referentes ao exercício financeiro de 1992, por extrapolação da remuneração percebida pelo ex-Prefeito, bem como, a existência de incorreções na demonstração de Balanço Patrimonial do exercício de 1991. Recebimento e provimento do Recurso, reformando-se parcialmente a decisão, considerando que o recorrente cumpriu o contido na Resolução nº 155/95. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se parcialmente a decisão consubstanciada pela Resolução nº 155/95, de 12 de janeiro de1995, concluindo pela APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Terra Boa, relativa ao exercício financeiro de 1992 de acordo com o voto de fls. 657 e 658 do processo.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente