Decisão proferida em 16/06/1994, sobre o processo 19593/1994; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA - NEGATIVA DE REGISTRO
CF/88 - ART. 74, § 1º
PENSÃO ESPECIAL - ILEGALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
SÚMULA/STF Nº 3.
Negativa de registro de pensão especial concedida pela Câmara Municipal de Curitiba através da Lei Municipal nº 8.125/93, por ser ilegal e ferir princípios constitucionais. Restituição, por parte do beneficiário, dos valores recebidos a esse título. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, com adendo do Conselheiro João Féder:
I - Nega registro a presente Aposentadoria, e em conseqüência, declara nulo o Ato que concedeu a Pensão, nos termos do Parecer nº 19.515/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Determina à Câmara Municipal o encaminhamento a esta Corte de Contas, das pensões da mesma natureza, concedidas nas mesmas circunstâncias.