Decisão proferida em 18/02/2003, publicado no DOE nº 6436/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 8244/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Amaporã; Interessado: Alvino Pinheiro (ex-Prefeito); Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA
- CAT
- SUCEAM
- SUDERHSA.
Recurso de Revista, relativo a desaprovação de comprovação de auxílio entre o município e a SUCEAM/SUDERHSA, devido o repasse dos recursos à empreiteira, sem que a mesma tivesse iniciado as obras. Não há elementos informando o paradeiro de 278 tubos de concreto entregues pela Suceam ao município. Não provimento do recurso, mantendo-se a decisão recorrida, com o levantamento do custo dos tubos de concreto para inclusão do valor no total que o recorrente deverá devolver aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MÁRCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE:
I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
II - encaminhar os autos à Coordenadoria de Apoio Técnico - CAT, para levantamento do custo dos tubos de concreto, e conseqüente inclusão no total que o recorrente deverá devolver aos cofres públicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO,HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente