RECURSO DE REVISTA 1 - COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO 2 - SUCEAM - SUDERHSA Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 8244/99-TC. Origem : Município de Amaporã Interessado : Alvino Pinheiro (ex-Prefeito) Sessão : 18/02/03 Decisão : Resolução 499/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista, relativo a desaprovação de comprovação de auxílio entre o município e a SUCEAM/SUDERHSA, devido o repasse dos recursos à empreiteira, sem que a mesma tivesse iniciado as obras. Não há elementos informando o paradeiro de 278 tubos de concreto entregues pela Suceam ao município. Não provimento do recurso, mantendo-se a decisão recorrida, com o levantamento do custo dos tubos de concreto para inclusão do valor no total que o recorrente deverá devolver aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MÁRCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE: I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. II - encaminhar os autos à Coordenadoria de Apoio Técnico - CAT, para levantamento do custo dos tubos de concreto, e conseqüente inclusão no total que o recorrente deverá devolver aos cofres públicos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO,HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente