Decisão proferida em 16/06/1994, sobre o processo 9137/1994; Origem: Município de São José das Palmeiras; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XVI
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
HORÁRIO - COMPATIBILIDADE
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Concessão de dois turnos a professores concursados em apenas um turno, dada a carência de profissionais habilitados nesta área. Impossibilidade da realização de tal procedimento, por violar o art. 37, XVI, da Constituição Federal; sendo contudo possível a detenção de dois cargos de magistério, havendo compatibilidade de horários, e desde que previamente aprovado em concurso público o segundo cargo também. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 452/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.935/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.