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Resolução 4966/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/05/1999, publicado no DOE nº 5555/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 74, sobre o processo 66265/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Planaltina do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP114.

Consulta. Vice- Prefeito que exerce dois cargos de médico, um no Estado outro no Município, não lhe é facultado perceber a remuneração de um terceiro cargo, ainda que eletivo. Caso opte pela representação do executivo, deverá licenciar-se de ambos os cargos de médico, ressalvado o direito a opção pela sua remuneração. ( art. 38, II, da CF/88, c/c art.28 da CE/89 ). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.642/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões,04 de maio 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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