CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO - 2. MÉDICO - 3. REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 66265/99-TC. Origem : Município de Planaltina do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/05/99 Decisão : Resolução 4966/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Vice- Prefeito que exerce dois cargos de médico, um no Estado outro no Município, não lhe é facultado perceber a remuneração de um terceiro cargo, ainda que eletivo. Caso opte pela representação do executivo, deverá licenciar-se de ambos os cargos de médico, ressalvado o direito a opção pela sua remuneração. ( art. 38, II, da CF/88, c/c art.28 da CE/89 ). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.642/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões,04 de maio 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente