Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 164, sobre o processo 155742/1997, a respeito de DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Desnecessária a autorização legislativa para que o Executivo realize desapropriação de bens para fins de utilidade pública e interesse social.
As verbas repassadas em face da Lei Estadual nº 8.917/88 devem ser utilizadas em suas finalidades específicas sob pena de nulidade por desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.106/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente