DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA 1. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 155742/97-TC. Origem : Município de Santa Tereza do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/01/98 Decisão : Resolução 495/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Desnecessária a autorização legislativa para que o Executivo realize desapropriação de bens para fins de utilidade pública e interesse social. As verbas repassadas em face da Lei Estadual nº 8.917/88 devem ser utilizadas em suas finalidades específicas sob pena de nulidade por desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.106/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente