Decisão proferida em 15/04/1986, sobre o processo 16318/1985; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Carlos César Sales de Albuquerque Maranhão; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: TRIÊNIO
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TEMPO DE SERVIÇO.
Requerimento. Possibilidade de inclusão de adicionais trienais de acordo com a Resolução nº 01/67-TC, ao requerente e aos demais servidores do Tribunal de Contas que estejam em situação idêntica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acompanhado pelos Conselheiros Antonio Ferreira Rüppel, Rafael Iatauro que, também, apresentou voto escrito e Armando Queiroz de Moraes; contra os votos dos Conselheiros Leônidas Hey de Oliveira (voto escrito) e João Féder, que eram pelo indeferimento do pedido, por maioria, RESOLVE: deferir o pedido constante da inicial, para conceder ao requerente o acréscimo de mais 15% (quinze por cento), totalizando 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes, respectivamente a 9, 12 e 15 anos de efetivo exercício prestado a este Tribunal, a partir de 1º de julho de 1983, data fixada pela proposição 66/83, da Assembléia Legislativa do Estado, complementando o limite de gratificação trienal prevista na Resolução nº 01/67, estendendo, ainda, esta decisão aos demais funcionários desta Casa em situação idêntica a do requerente.