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Resolução 4938/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 210, sobre o processo 88850/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Grandes Rios; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Inexiste restrição legal impeditiva de que servidor público eleito vereador preste novo concurso público, no exercício do seu mandato. Caso aprovado poderá ser nomeado desde que haja compatibilidade de horário (CF/88 - art. 38, III). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.761/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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