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Resolução 4934/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 167015/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagens; Interessado: Lineu Romulo Tortatto; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO.

Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento julgada pela glosa, devido a diferenças constatadas entre as 1as. vias de notas fiscais e as vias fixas constantes dos blocos. Provimento do recurso dando baixa de responsabilidade ao interessado, uma vez que ficou comprovado que a irregularidade foi cometida pelo estabelecimento que emitiu as notas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, de acordo com o Parecer nº 4.378/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, dar-lhe provimento e reformar a Resolução nº 2.601/97-TC e em conseqüência, determinar a baixa de responsabilidade ao interessado. Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela manutenção da decisão recorrida (voto vencido). O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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