RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - BAIXA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 167015/97-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagens Interessado : Lineu Romulo Tortatto Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4934/98-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento julgada pela glosa, devido a diferenças constatadas entre as 1as. vias de notas fiscais e as vias fixas constantes dos blocos. Provimento do recurso dando baixa de responsabilidade ao interessado, uma vez que ficou comprovado que a irregularidade foi cometida pelo estabelecimento que emitiu as notas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, de acordo com o Parecer nº 4.378/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, dar-lhe provimento e reformar a Resolução nº 2.601/97-TC e em conseqüência, determinar a baixa de responsabilidade ao interessado. Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela manutenção da decisão recorrida (voto vencido). O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente