Decisão proferida em 04/05/1999, publicado no DOE nº 5555/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 81, sobre o processo 439388/1998, a respeito de CONSELHO TUTELAR; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP114.
Consulta. Servidor municipal eleito membro do Conselho Tutelar fica automaticamente afastado do cargo efetivo, não podendo receber qualquer vantagem ou promoção durante o afastamento. Deve optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo político, sendo-lhe vedada a acumulação. Não tem direito à férias, tampouco ao 13º salário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.241/99 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente