CONSELHO TUTELAR 1. REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 439388/98-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/05/99 Decisão : Resolução 4930/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Servidor municipal eleito membro do Conselho Tutelar fica automaticamente afastado do cargo efetivo, não podendo receber qualquer vantagem ou promoção durante o afastamento. Deve optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo político, sendo-lhe vedada a acumulação. Não tem direito à férias, tampouco ao 13º salário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.241/99 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente