Decisão proferida em 14/06/1994, sobre o processo 7637/1994; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DL 2.330/86
EMISSORA - TV
LF 8.666/93
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
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Consulta.
1. Realização de procedimento licitatório para contratação de um veículo de publicidade, em só havendo uma emissora de televisão no Município - Obrigatoriedade da licitação, devendo-se convocar outras emissoras, independentemente de suas sedes.
2. As outras dúvidas argüidas só podem ser resolvidas em cada caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 352/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.955/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.