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Resolução 4919/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 178, sobre o processo 12235/1994; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE CF/88 - ART. 37, II CONTRATO - PRORROGAÇÃO.

Consulta. 1. Prorrogação de Contrato de Locação Civil de Serviços Profissionais firmado entre o Município e médico. Impossibilidade, tendo em vista a ausência de previsão no edital convocatório ou em cláusula contratual. 2. Obrigatoriedade de realização de concurso público quando da necessidade de se contratar profissionais para exercerem função permanente (Art. 37, II, CF/88). 3. Possibilidade de efetuar contratação de profissionais da área de saúde, mediante certame licitatório, nos casos de extrema necessidade, devidamente justificados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 447/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.929/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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