Decisão proferida em 19/04/2001, publicado no DOE nº 5990/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 114, sobre o processo 101750/2000, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP123.
Consulta. Cargos ou empregos públicos devem ser criados por Lei ou Resolução. Só após tal ato poderão ser preenchidos, tanto os cargos efetivos quanto os em comissão. Não existindo quadro de cargos, todos aqueles que os ocupam o fazem de forma irregular, e assim, não tem qualquer direito ou vantagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.633/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente