SERVIDOR PÚBLICO 1. VANTAGENS - 2. QUADRO DE PESSOAL - INEXISTÊNCIA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 101750/00-TC. Origem : Município de Ibaiti Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/04/01 Decisão : Resolução 4918/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Cargos ou empregos públicos devem ser criados por Lei ou Resolução. Só após tal ato poderão ser preenchidos, tanto os cargos efetivos quanto os em comissão. Não existindo quadro de cargos, todos aqueles que os ocupam o fazem de forma irregular, e assim, não tem qualquer direito ou vantagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.633/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente