Decisão proferida em 01/06/2000, publicado no DOE nº 5780/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 109076/2000, a respeito de EXTINÇÃO DE CARGO; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Servidores admitidos por concurso público para o cargo de telefonista de posto de serviço. Sendo o cargo extinto, é viável que se faça o reequandramento, observando o disposto na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 e o art. 169 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.565/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES .
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de junho de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência