EXTINÇÃO DE CARGO 1. REENQUADRAMENTO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 109076/00-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/06/00 Decisão : Resolução 4908/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Servidores admitidos por concurso público para o cargo de telefonista de posto de serviço. Sendo o cargo extinto, é viável que se faça o reequandramento, observando o disposto na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 e o art. 169 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.565/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de junho de 2000. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência