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Resolução 4896/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 131, sobre o processo 33157/1992, a respeito de MANDADO DE SEGURANÇA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Interessado: Universidades Estaduais de Londrina e Maringá; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

Comunicação. Mandado de Segurança impetrado pelas Universidades de Londrina e Maringá, acolhido pelo Tribunal de Justiça, no sentido de conceder liminar visando garantir o normal funcionamento daquelas instituições sem a ingerência dos órgãos fiscalizadores. Necessidade da observância dos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade e Publicidade, facultando ao Tribunal de Contas, o uso de sua competência institucional.

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