MANDADO DE SEGURANÇA 1. CONCESSÃO DE LIMINAR - 2. FUNDAÇÃO TRANSFORMADA EM AUTARQUIA - 3. CF/88 - ART. 207 E CE/89 - ART. 180. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 33157/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE Interessado : Universidades Estaduais de Londrina e Maringá Sessão : 16/03/93 Decisão : Resolução 4896/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Comunicação. Mandado de Segurança impetrado pelas Universidades de Londrina e Maringá, acolhido pelo Tribunal de Justiça, no sentido de conceder liminar visando garantir o normal funcionamento daquelas instituições sem a ingerência dos órgãos fiscalizadores. Necessidade da observância dos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade e Publicidade, facultando ao Tribunal de Contas, o uso de sua competência institucional.