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Resolução 4892/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 181, sobre o processo 66686/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS; Origem: Município de Iguaraçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Servidor público aposentado do cargo de zelador, aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Impossibilidade de acumulação de vencimentos com proventos, exceto se admissível na atividade, diante da vedação constitucional (CF/88 - art. 37, XVI). Professor aposentado em um padrão no município, obtendo habilitação em concurso público para professor e ainda com outro padrão ativo no município vizinho. Impossibilidade, porque a acumulação de cargo de professor é autorizada somente em número de dois, de acordo com o mesmo artigo retrocitado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.382/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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