SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS 1. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - CF/88 - ART.37, XVI. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 66686/98-TC. Origem : Município de Iguaraçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4892/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor público aposentado do cargo de zelador, aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Impossibilidade de acumulação de vencimentos com proventos, exceto se admissível na atividade, diante da vedação constitucional (CF/88 - art. 37, XVI). Professor aposentado em um padrão no município, obtendo habilitação em concurso público para professor e ainda com outro padrão ativo no município vizinho. Impossibilidade, porque a acumulação de cargo de professor é autorizada somente em número de dois, de acordo com o mesmo artigo retrocitado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.382/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente