Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 412923/1997, a respeito de PODERES - INDEPENDÊNCIA; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - PODERES - HARMONIA.
Consulta. Não cabe ao Legislativo corrigir atos administrativos praticados pelo Prefeito. Cabe-lhe apenas controlar e fiscalizar o Executivo segundo rito estabelecido na legislação local, imputando-lhe as responsabilidades para o julgamento das infrações político-administrativas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 407/97 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 8.378/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente